Política de KYP

 

POLÍTICA KNOW YOUR PARTNER – CONHEÇA SEU PARCEIRO

 

1.              INTRODUÇÃO

1.1 A Bell Ventures Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.638.458/0001-25, empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda do Brasil para a operação de jogos de cassino e apostas esportivas sob o nº SPA/MF nº 2.104-30, reafirmando seu compromisso com a regulamentação do setor, reafirma seu compromisso com as boas práticas de mercado e com a prevenção à Lavagem de Dinheiro (LD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT), garantindo a conformidade com normas nacionais e protegendo sua operação contra atividades ilícitas.  

1.2 A Política KYP (Know Your Partner - Conheça Seu Parceiro) estabelece critérios e procedimentos para a identificação, qualificação, monitoramento e mitigação de riscos associados a parceiros e prestadores de serviços terceirizados, garantindo conformidade com normas nacionais e internacionais.

1.3 O Programa KYP é um pilar essencial da governança corporativa da Bell Ventures e da sua Política de PLD/FT, assegurando que apenas parceiros e fornecedores confiáveis e alinhados às diretrizes de integridade, ética e conformidade possam atuar com a empresa.

1.4 A Bell Ventures adota procedimentos rigorosos de avaliação de risco na contratação e monitoramento contínuo dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados para garantir a integridade e a segurança de seus processos internos.

 

2.               DEFINIÇÕES

KYP (Know Your Partner - Conheça Seu Parceiro): Procedimentos adotados para identificação, qualificação e monitoramento de parceiros e fornecedores.

PLD/FT: Prevenção à Lavagem de dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Parceiros Comerciais: Empresas ou indivíduos contratados para fornecer bens ou serviços à Bell Ventures.

Prestadores de Serviços Terceirizados: Empresas que desempenham atividades operacionais ou estratégicas dentro da organização.

Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes e que demandam monitoramento adicional.

Sanções Internacionais: Restrições impostas por órgãos como ONU e OFAC para coibir atividades ilícitas.

Due Diligence: Processo de verificação e análise de riscos antes da contratação de parceiros.

Monitoramento Contínuo: Revisão periódica do perfil de risco dos parceiros para identificar mudanças que possam impactar a conformidade.

 

3.                BASE LEGAL E REGULATÓRIA

i. Lei 13.756/2018 - Instituiu a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil.

ii. Lei 14.790/2023 - Regulamenta a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

iii. Portaria Normativa MF nº 1330/2023 - 

iv. Portaria SPA nº 1143/2025 - Regras de PLD/FT para operadores de apostas.

v. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) - Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.

vi. Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) - Controle e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

vii. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - Regulamentação do tratamento de dados pessoais. viii.     Decreto nº 11.563/2023 - Compliance e PLD/FT no setor de apostas.

 

4.              OBJETIVO

4.1              A Política KYP tem os seguintes objetivos principais:

i. Garantir a conformidade regulatória e a aderência às diretrizes de PLD/FT;

ii. Estabelecer critérios para identificação, qualificação e monitoramento de parceiros e prestadores de serviços terceirizados da Bell Ventures;

iii. Prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, suborno e fraudes na operação da Bell Ventures;

iv. Reduzir riscos operacionais, reputacionais e regulatórios associados ao relacionamento com terceiros;

v. Criar um ambiente organizacional seguro e alinhado às boas práticas de governança corporativa.  

 

5.               ABRANGÊNCIA

5.1 Esta política se aplica a todos os parceiros e prestadores de serviços terceirizados da Bell Ventures, incluindo:

i. Empresas fornecedoras de bens e serviços;

ii. Consultorias e assessorias especializadas;

iii. Plataformas tecnológicas e provedores de software;

iv. Instituições financeiras, bancos e processadores de pagamento;

v. Agentes intermediários e parceiros estratégicos.

Todos os parceiros devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos na Política KYP, garantindo transparência, ética e conformidade com as normas vigentes.

 

6.                INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA KYP À PLD/FT

6.1 A Política KYP está diretamente integrada à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da Bell Ventures. Essa integração garante que os procedimentos de Due Diligence, monitoramento e mitigação de riscos de parceiros e prestadores de serviços terceirizados estejam alinhados às diretrizes de conformidade da empresa.

Para reforçar essa integração, são adotadas as seguintes medidas:

i. Identificação e qualificação de parceiros e prestadores de serviços terceirizados antes da contratação, prevenindo riscos associados à lavagem de dinheiro, corrupção e outras práticas ilícitas.

ii. Classificação de risco dos parceiros, assegurando a aplicação de níveis de monitoramento adequados com base na criticidade da relação comercial.

iii. Monitoramento contínuo de parceiros, com auditorias periódicas para garantir a conformidade com as diretrizes de PLD/FT.

iv. Treinamento e conscientização, garantindo que os parceiros estejam cientes das obrigações de conformidade regulatória e dos riscos associados a transações ilícitas.

v. Obrigação contratual de adesão às políticas de PLD/FT, exigindo que parceiros e fornecedores implementem medidas próprias de prevenção e Due Diligence.

 

7. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE PARCEIROS

7.1              IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Todos os parceiros devem ser submetidos a um processo de identificação e qualificação antes da contratação, incluindo:

i. Documentação Legal: Contrato social, CNPJ ou equivalentes em outras jurisdições, licenças de operação, comprovação de atividades empresariais, identificação do quadro de diretores e tomadores de decisões, identificação dos controladores diretos e indiretos, detentores de participação qualificada, sócios ou acionistas, pessoas naturais, jurídicas ou fundos de investimento até o(s) último(s) beneficiário(s) finais que são as pessoas naturais que se encontram na última instância da cadeia de participação societária do grupo econômico.

ii. Registros de Sanções: Verificação em listas de restrições nacionais e internacionais (Portal da Transparência, Conselho de Segurança da ONU, Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, OFAC, ONU, INTERPOL) e listas restritivas, como a Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s), do COAF e Bacen.

iii. Histórico de Conformidade: Análise de reputação e antecedentes em fontes públicas e privadas.

iv. Referências Comerciais: Avaliação de histórico com outras empresas e relacionamento com instituições reguladoras.

7.2             MONITORAMENTO CONTÍNUO

A Bell Ventures mantém um processo contínuo de monitoramento dos parceiros, incluindo:

i. Revisões periódicas para garantir conformidade com políticas internas e regulatórias e eventualmente auditorias internas, alinhadas previamente com a contraparte;

ii. Reavaliação do perfil de risco sempre que houver mudanças estruturais no parceiro (fusões, novas licenças etc.), fatos novos no mercado ou mudanças no setor e indústria que afetem direta ou indiretamente os negócios da Bell Ventures;

iii. Exigência de atualização cadastral anual para manter a base de dados atualizada e alinhada às melhores práticas.

 

8.                  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA CONTRATAÇÃO

8.1 A Bell Ventures adota um modelo de classificação de risco para determinar o nível de monitoramento necessário para cada parceiro:

i. BAIXO RISCO:

Parceiros sem histórico de irregularidades e que fornecem bens e serviços não estratégicos e/ou parceiros com estrutura societária simples e de fácil identificação dos beneficiários finais, sem a presença de intermediários ou fundos de investimento.

 

ii. MÉDIO RISCO:

Empresas que lidam com dados sensíveis ou possuem contratos de valores significativos, com acesso à operação da Bell Ventures, de médio e longo prazo, empresas com estrutura societária complexa e de difícil identificação dos beneficiários finais, além de entidades com histórico de sanções ou operações de alto volume financeiro.  

 

iii. ALTO RISCO:

Instituições financeiras, processadores de pagamento, empresas com estrutura societária complexa e de difícil identificação dos beneficiários finais, além de entidades com histórico de sanções, ou cujos tomadores de decisões e beneficiários finais constem em mídias negativas e listas de sanções, e/ou alto volume financeiro.

8.2                  DUE DILIGENCE ADICIONAL PARA PARCEIROS DE MÉDIO E ALTO RISCO:

Os parceiros classificados como Médio e Alto Risco passam por um processo de Due Diligence reforçado, que inclui:

i. Verificação detalhada de antecedentes (sanções, restrições, reputação);

ii. Monitoramento contínuo e auditorias periódicas;

iii. Revisão contratual e atualização cadastral regular.

 

9.                    CONTROLES INTERNOS E CONSERVAÇÃO DE REGISTROS

A implementação de controles internos eficazes e a adequada conservação de registros são aspectos fundamentais para assegurar a conformidade com as diretrizes da Política KYP. Nesse sentido, a Bell Ventures adota procedimentos rigorosos para o cadastro, atualização, armazenamento e auditoria das informações de seus parceiros e clientes.

9.1               CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A manutenção de um cadastro atualizado é essencial para garantir a integridade das informações e permitir a correta classificação de risco dos parceiros. Dessa forma, os dados cadastrais são submetidos a revisões periódicas, de modo a identificar eventuais alterações que possam impactar o perfil de risco da empresa ou comprometer a transparência na relação comercial. Qualquer modificação relevante detectada durante essas revisões poderá resultar na reclassificação do parceiro e na adoção de medidas adicionais de diligência, conforme aplicável.

9.2             ARMAZENAMENTO DE DADOS

Os dados cadastrais coletados e analisados serão devidamente armazenados em sistemas seguros e protegidos contra acessos não autorizados. Para garantir a rastreabilidade e a conformidade com as normativas vigentes, as informações devem ser preservadas por um período mínimo de cinco após o encerramento do vínculo comercial. Além disso, registros relacionados a auditorias e processos de monitoramento contínuo serão mantidos em ambiente seguro e sigiloso, assegurando a confidencialidade e a integridade das informações.

9.3             AUDITORIA E COMPLIANCE

Com o objetivo de reforçar a governança e garantir a aderência às diretrizes estabelecidas pela

Política KYE, são conduzidas revisões periódicas para avaliar a efetividade dos controles internos. Essas auditorias permitem identificar potenciais lacunas nos processos e implementar aprimoramentos quando necessário. Paralelamente, relatórios de conformidade são elaborados regularmente, proporcionando uma visão detalhada sobre a adequação das práticas adotadas e permitindo a tomada de decisões fundamentadas para o fortalecimento do ambiente de controle interno.

10. COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS, RECUSA DE EXECUÇÃO, DEVER DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

A Bell Ventures adota um rigoroso processo de identificação e comunicação de atividades suspeitas no âmbito da Política KYE, assegurando que funcionários, gestores e demais colaboradores cumpram suas responsabilidades em conformidade com as diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).

10.1             COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

i. Qualquer atividade suspeita identificada deve ser comunicada imediatamente ao setor responsável por compliance e PLD/FT. ii. As informações devem ser documentadas detalhadamente e enviadas aos órgãos reguladores, quando aplicável.

iii.              Todas as comunicações serão tratadas com o devido sigilo e confidencialidade.

10.2           RECUSA DE EXECUÇÃO

A análise criteriosa de parceiros comerciais, por meio do KYP (Know Your Partner), desempenha um papel fundamental na identificação de riscos antes do estabelecimento de qualquer vínculo contratual ou comercial.  

Como parte do seu compromisso com as melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e a mitigação de riscos associados à corrupção, fraudes e outros ilícitos financeiros, a Bell Ventures se reserva o direito de recusar a execução de qualquer transação ou contrato que apresente indícios de irregularidade, risco elevado com envolvimento em atividades ilícitas ou inconsistências nos processos de diligência e validação de parceiros.

Empresas que apresentem estruturas societárias opacas, ausência de beneficiários finais claramente identificáveis, histórico de sanções ou envolvimento em setores considerados críticos passam por um processo mais rigoroso de Due Diligence e podem ter sua contratação negada ou interrompida caso não atendam aos requisitos de transparência e conformidade da empresa.

A Bell ventures se reserva o direito de recusar a execução de qualquer transação ou ação que possa estar relacionada a práticas ilícitas. Se a recusa de execução puder comprometer uma investigação em andamento, a transação poderá ser realizada com a devida autorização do setor de Compliance. 10.3 DEVER DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

As informações relacionadas a investigações e atividades suspeitas são estritamente confidenciais e devem ser protegidas contra qualquer vazamento.

É proibido informar ao funcionário ou a terceiros sobre qualquer análise ou comunicação de atividade suspeita.

A violação do dever de confidencialidade poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo desligamento por justa causa e sanções legais.

10.4           COMPROMISSO CONTÍNUO

Os cumprimentos das normas de PLD não se limitam à fase inicial de contratação, mas é um compromisso contínuo da Bell Ventures, que exige diligência e aprimoramento constante dos mecanismos de controle interno. A colaboração entre as áreas de Compliance, Jurídico e Risco é essencial para garantir que a empresa se mantenha protegida contra qualquer envolvimento, direto ou indireto, em atividades ilícitas.

10.5            DECISÃO E REAVALIAÇÃO DE RISCO

Todas as decisões relacionadas à recusa de execução de transações, reavaliação de risco de parceiros e aplicação das diretrizes de Know Your Partner (KYP) serão conduzidas exclusivamente pela área de Compliance. Esse setor é responsável por analisas eventuais inconsistências, indícios de irregularidades ou mudanças no perfil de risco dos parceiros, garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios objetivos, alinhados às melhores práticas de PLD e à regulamentação vigente.

A Bell Ventures se reserva o direito de reavaliar periodicamente o risco associado aos seus parceiros comerciais, podendo adotar medidas adicionais de diligência ou até mesmo encerrar relações contratuais sempre que identificar riscos compatíveis com seus interesses estratégicos e seu compromisso com a conformidade. Essa reavaliação será conduzida de forma transparente de forma transparente e fundamentada, garantindo que qualquer decisão tomada respeite a legislação aplicável e os princípios de governança corporativa.  

O setor de Compliance, em conjunto com as áreas de Risco e Jurídico, poderá recomendar ajustes nas classificações de risco, reforço nas auditorias ou implementação de controles adicionais, sempre com o objetivo de manter a integridade e segurança das operações da empresa.  

 

11.              CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Bell Ventures adota procedimentos rigorosos para a conservação e armazenamento seguro de documentos relacionados à identificação, qualificação e monitoramento de parceiros de negócios no âmbito da Política KYP.

11.1           PRAZOS DE ARMAZENAMENTO

Os dados cadastrais e registros dos parceiros serão armazenados por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir do término do vínculo comercial.

Registros de controles internos, treinamentos e relatórios de conformidade também devem ser mantidos pelo período mínimo 5 (cinco) anos.

11.2          MEIOS DE ARMAZENAMENTO

Os documentos serão armazenados em formato físico ou digital, desde que garantida a integridade, autenticidade e proteção contra acessos indevidos.

Arquivos digitais serão mantidos em ambientes seguros, com acesso restrito a pessoas autorizadas, conforme as diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018).

11.3             SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO

O acesso às informações é permitido apenas a funcionários designados e ao setor de Compliance, conforme princípios de segregação de funções e governança.

São adotadas medidas de segurança para evitar perda, alteração ou vazamento de dados, incluindo criptografia e backups periódicos.

 

12.             CONSCIENTIZAÇÃO

A Bell Ventures promove ações contínuas de conscientização sobre a Política KYP, reforçando a importância da PLD/FT, combate à corrupção e conformidade regulatória.

As iniciativas incluem:

i. Divulgação periódica de materiais informativos e comunicados institucionais.

ii. Workshops e palestras sobre ética e governança.

iii. Reforço da cultura de integridade e boas práticas comerciais.

A conscientização fortalece a transparência e a conformidade nas relações com parceiros e prestadores de serviços.

 

13.             CANAL DE DENÚNCIAS

A Bell Ventures mantém um Canal de Denúncias seguro e sigiloso para o relato de irregularidades, descumprimento da Política KYP, fraudes e outros atos ilícitos.

13.1          OBJETIVO

Permitir a comunicação segura de suspeitas de violação às normas de PLD/FT, anticorrupção e governança e garantir a confidencialidade e a proteção do denunciante contrarretaliações.

13.2          FUNCIONAMENTO

As denúncias podem ser feitas anonimamente ou identificadas por meio de plataforma digital, email ou telefone.

Todas as denúncias são analisadas pela área de Compliance e podem ser encaminhadas às autoridades competentes, quando necessário.

A Bell Ventures assegura que todas as denúncias serão tratadas com imparcialidade, sigilo absoluto e medidas corretivas apropriadas.

 

14.                MEDIDAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA

O não cumprimento da Política KYP pode resultar na aplicação de medidas corretivas e sanções, conforme a gravidade da infração e seus impactos para a Bell Ventures.

Medidas Aplicáveis

i. Notificação formal ao parceiro em caso de descumprimento identificado.

ii. Suspensão ou rescisão contratual em situações de infração grave. iii. Reporte imediato aos órgãos reguladores e autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável.

A Bell Ventures adota uma abordagem rigorosa para garantir conformidade, integridade e segurança em suas relações com parceiros e prestadores de serviços.

 

15.              DISPOSIÇÕES FINAIS

A Bell Ventures reafirma seu compromisso com a transparência, conformidade regulatória e mitigação de riscos, garantindo que as diretrizes estabelecidas nesta política sejam efetivamente implementadas e cumpridas por todos os parceiros e prestadores de serviços.

15.1  PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES, RELACIONAMENTO COM PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

A Bell Ventures declara, para fins de transparência e integridade corporativa, que não possui interesse e não participará de processos licitatórios, em qualquer de suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (como concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo ou contratação direta), no âmbito da administração pública direta ou indireta, em todas as esferas de governo.

Adicionalmente, a Bell Ventures não mantém vínculos com partidos políticos, tampouco realiza doações, repasses ou qualquer tipo de contribuição financeira ou material a entidades partidárias, candidatos ou campanhas eleitorais, reforçando seu compromisso com a ética, a imparcialidade e a boa governança.

Da mesma forma, a Bell Ventures declara que não realiza doações ou repasses de recursos financeiros, bens ou serviços a associações sem fins lucrativos, organizações não governamentais (ONGs) ou instituições religiosas.

15.2            ESCLARECIMENTOS E SUPORTE

Em caso de dúvidas sobre a interpretação, aplicação ou cumprimento desta política, os parceiros devem entrar em contato com a equipe responsável por Compliance.

O Comitê Executivo de PLD/FTP está disponível para fornecer orientação e suporte em questões regulatórias e operacionais.

Qualquer atualização legislativa ou normativa que impacte esta política será prontamente comunicada e implementada.

15.3           REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta política será revisada anualmente para garantir conformidade com novas regulamentações e melhores práticas. Qualquer modificação será submetida à aprovação da Alta Administração e do Comitê Executivo de PLD/FTP.

A Bell Ventures reforça a importância da cultura de conformidade e da responsabilidade individual e corporativa no cumprimento desta política, assegurando a integridade, transparência e segurança das operações.

Última revisão: março/2025.

EsporteAo vivoMinhas apostasPromoçõesCassino