POLÍTICA DE KNOW YOUR CLIENT – CONHEÇA SEU CLIENTE
1.1 A Bell Ventures Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.638.458/0001-25, empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda do Brasil para a operação de jogos de cassino e apostas esportivas sob o nº SPA/MF nº 2.104-30, reafirma seu compromisso com a regulamentação do setor, no intuito de garantir a conformidade com normas nacionais.
1.2 Esta política de Know Your Customer (KYC) e Cadastro de Clientes estabelece os procedimentos e requisitos que a Bell Ventures implementa para garantir a identificação adequada de seus usuários, o cumprimento das regulamentações vigentes e a proteção contra atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes. O objetivo é garantir um ambiente de apostas seguro e transparente, em conformidade com as leis aplicáveis.
KYC (Know Your Customer - Conheça Seu Cliente): Procedimentos destinados à identificação, verificação, qualificação e monitoramento contínuo de clientes, com o objetivo de prevenir atividades ilícitas, garantir a conformidade regulatória e mitigar riscos reputacionais e financeiros.
PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes, sujeitos a monitoramento adicional.
Sanções Internacionais: Restrições econômicas ou financeiras impostas por organismos internacionais, como a ONU ou o OFAC (EUA), aplicáveis a pessoas, empresas ou países envolvidos em práticas ilegais.
Devida Diligência: Processo de coleta, verificação e avaliação de informações dos clientes para identificar riscos relacionados a PLD/FT e conformidade.
Monitoramento Contínuo: Processo regular de análise e atualização das informações dos clientes e de seu perfil de risco, visando detectar movimentações atípicas ou alterações relevantes em sua situação.
A política de "Conheça Seu Cliente" (KYC) é um alicerce fundamental para a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (CFT). Mais do que uma exigência regulatória, ela é uma ferramenta estratégica para proteger a integridade da plataforma, garantir a segurança dos usuários e construir um ambiente de confiança no setor de apostas.
Em mercados sensíveis como o de apostas esportivas, onde grandes volumes financeiros são transacionados rapidamente e de forma digital, o risco de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e fraude, é amplificado. A adoção de uma política de KYC robusta, portanto, não só atende às demandas legais, mas também protege a reputação da empresa e assegura a sustentabilidade do negócio.
3.1.1 Identificação de Clientes: Garantir que todos os clientes sejam devidamente identificados antes de realizarem qualquer transação ou atividade de apostas. Essa etapa inicial é essencial para evitar a abertura de contas por pessoas com identidade falsa ou associadas a práticas ilícitas.
3.1.2 Prevenção de Atividades Ilícitas: Ao verificar a identidade dos usuários e monitorar transações, a política de KYC impede que a plataforma seja usada como meio para:
3.1.3 Lavagem de dinheiro: Movimentação de recursos de origem criminosa para integrá-los ao sistema financeiro legal.
3.1.4 Fraude: Atividades que possam prejudicar a empresa, outros usuários ou o sistema financeiro em geral.
3.1.5 Cumprimento Regulatório: A política de KYC garante a conformidade com as exigências legais aplicáveis ao setor de apostas, como a Lei nº 14.790/2024, que prevê procedimentos rigorosos de verificação de identidade e prova de vida no onboarding.
3.1.6 Proteção de Dados e Privacidade: A política também se alinha às normas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, assegurando que as informações coletadas dos clientes sejam tratadas de forma segura, confidencial e em conformidade com a legislação.
A política de KYC é uma extensão direta da política de PLD/CFT e desempenha um papel crucial para o sucesso das estratégias de prevenção e combate a crimes financeiros. As duas políticas estão interligadas de maneira a formar um sistema integrado de proteção.
i. Identificação de Riscos: O KYC é o primeiro passo para identificar e classificar os clientes em níveis de risco (baixo, médio ou alto), permitindo a aplicação de controles proporcionais conforme os critérios estabelecidos pela política de PLD.
ii. Monitoramento Contínuo: Após a identificação inicial, o KYC fornece as informações necessárias para que a política de PLD possa monitorar as transações e detectar comportamentos suspeitos ao longo do relacionamento com o cliente.
iii. Diligência Adicional: Em casos de clientes considerados de alto risco, como Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), a política de KYC aciona procedimentos de diligência reforçada previstos na política de PLD.
iv. Comunicação de Atividades Suspeitas: Quando o monitoramento do cliente identifica uma atividade incomum ou suspeita, os dados coletados no processo de KYC são fundamentais para embasar a comunicação de atividades suspeitas às autoridades competentes, como o COAF, conforme determina a política de PLD.
Em resumo, A política de KYC é adotada para:
i. Assegurar que os clientes sejam devidamente identificados antes de realizarem qualquer atividade de apostas.
ii. Prevenir a utilização da plataforma para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro ou fraude.
iii. Cumprir com as exigências regulatórias aplicáveis ao setor de apostas. iv. Garantir a conformidade com as normas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
A Bell Ventures adota todas as medidas necessárias para cumprir integralmente a Lei nº 14.790/2023 e demais portarias correlatas, que estabelecem diretrizes para o setor de apostas no Brasil. Especificamente, seguimos as disposições da Portaria MF/SPA nº 722/2024 e Portaria SPA/MF nº 1.231/24, que regulamentam os processos de cadastro e verificação de identidade dos apostadores, garantindo que todas as operações estejam dentro do mais alto padrão de conformidade legal e regulatória. A seguir, algumas regras internas da Bell Ventures aplicadas ao cadastro de usuários da plataforma de apostas esportivas e jogos online:
4.1 CADASTRO RESTRITO A USUÁRIOS MAIORES DE IDADE E COM CPF REGULAR
A plataforma aceita apenas usuários maiores de idade (18 anos ou mais) e com CPF regular perante a Receita Federal do Brasil. O cadastro só é concluído após a validação do CPF do usuário em conformidade com as exigências legais e regulatórias, assegurando que o apostador esteja apto a participar de nossas operações dentro dos limites da legislação brasileira.
4.2 USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA PARA VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE (KYC)
A Bell Ventures utiliza uma solução tecnológica de ponta, integrada via API, para a verificação da identidade dos clientes. Desenvolvida especialmente para atender às exigências regulatórias do setor de apostas e correlatos, nossa solução KYC realiza verificações biométricas e a extração de informações dos documentos dos titulares de dados em segundos.
Essa verificação é uma exigência prevista em regulamentos específicos, como a Portaria
MF/SPA nº 722/2024 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/24, e é uma etapa obrigatória para o cadastro de apostadores. O sistema de verificação é projetado para garantir a autenticação segura e ágil, em conformidade com as normas do setor.
Nosso sistema de verificação de identidade utiliza uma base de dados robusta que compara as informações fornecidas pelos clientes com diversas fontes confiáveis. Essa integração ultrapassa as exigências regulatórias, oferecendo proteção avançada contra fraudes e criando um ambiente seguro para nossos usuários e operações.
A utilização dos dados dos clientes está estritamente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Bell Ventures assegura que todo tratamento de dados realizado durante o processo de verificação de identidade está respaldado pelas bases legais adequadas, conforme previstas na legislação brasileira.
Para o tratamento de dados não sensíveis, a base legal utilizada é o legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD). O uso desses dados tem como finalidade proteger os sistemas eletrônicos contra fraudes e otimizar verificações de identidade, de acordo com as necessidades concretas e legítimas do setor. Os titulares dos dados têm uma expectativa razoável de que as informações fornecidas para a verificação de identidade sejam reutilizadas para essa mesma finalidade.
No caso do tratamento de dados biométricos, a base legal aplicada é a prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação (art. 11, II, "g", da LGPD). O uso desses dados biométricos é necessário e permitido por lei para garantir a segurança das operações e a proteção dos titulares de dados.
A Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, estabelece os requisitos técnicos e de segurança que devem ser observados pelos operadores de apostas de quota fixa no Brasil e enfatiza a necessidade de mecanismos robustos de verificação de identidade dos apostadores, visando à prevenção de fraudes e à conformidade com as regulamentações vigentes.
A implementação de tecnologias de verificação biométrica, como reconhecimento facial, é uma prática comum entre as empresas do setor de apostas esportivas. Essas tecnologias auxiliam na autenticação precisa dos usuários, garantindo que apenas indivíduos devidamente identificados e autorizados tenham acesso às plataformas de apostas e, além disso, o uso de biometria contribui para o cumprimento das políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (FT), alinhando-se às melhores práticas de segurança e conformidade estabelecidas pelas autoridades competentes, fortalecendo os processos de segurança, assegura a integridade das operações e demonstra o compromisso das empresas com a conformidade regulatória e a proteção dos dados dos usuários.
Nesse cenário, a verificação biométrica oferece benefícios cruciais:
i. Autenticidade dos Usuários: A biometria elimina a possibilidade de falsificação de identidade, assegurando que o apostador seja, de fato, a pessoa registrada na conta.
ii. Prevenção de Fraudes: Identidades falsas, contas múltiplas e acesso não autorizado são rapidamente identificados e barrados.
iii. Conformidade Regulatória: Em atendimento às exigências da Lei nº 14.790/2023 e da LGPD, a utilização de dados biométricos reforça o compromisso da Bell Ventures com a segurança dos dados pessoais e o combate a crimes financeiros.
A Bell Ventures utiliza uma solução de biometria integrada ao processo de cadastro (KYC), que é acionada quando o cliente fornece os dados para registro. O procedimento inclui:
i. Captura Biométrica: O cliente envia uma selfie ou realiza um processo de reconhecimento facial em tempo real, comparando-a com a foto no documento de identidade.
ii. Validação de Correspondência: A tecnologia verifica se a imagem capturada coincide com a foto e os dados fornecidos no documento oficial.
iii. Cross-Check com Bases de Dados: Os dados biométricos são cruzados com bases confiáveis para identificar tentativas de fraude ou uso indevido de identidade.
O tratamento de dados biométricos na Bell Ventures é conduzido em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o art. 11, II, "g" da LGPD, o uso de dados biométricos é permitido para a prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação.
A abordagem da Bell Ventures respeita os seguintes princípios:
i. Finalidade: Os dados biométricos são coletados exclusivamente para fins de autenticação e prevenção a fraudes.
ii. Minimização: Apenas os dados estritamente necessários são utilizados.
iii. Confidencialidade: A proteção dos dados é garantida por medidas avançadas de segurança, impedindo acesso não autorizado.
A adoção de tecnologias avançadas de verificação, como a biometria, traz benefícios significativos tanto para os clientes quanto para as empresas. Para os clientes, garante que seus dados e fundos estejam protegidos, ao mesmo tempo em que oferece uma experiência de autenticação rápida e segura, aumentando sua confiança na plataforma. Para as empresas, essas soluções reduzem fraudes e riscos financeiros, asseguram conformidade regulatória e evitam penalidades legais, além de reforçar a reputação como uma plataforma confiável e inovadora. Assim, cria-se um ambiente seguro e eficiente, que promove a segurança e a integridade das operações.
Ao iniciar o cadastro, o cliente é informado sobre a necessidade de passar pela validação documental. Nesse momento, é solicitada a apresentação de um documento de identidade com foto e a biometria facial. As informações fornecidas são verificadas junto à base de dados da Receita Federal, incluindo a regularidade do CPF. Caso haja qualquer divergência entre os dados fornecidos durante o cadastro (CPF, data de nascimento ou nome completo) e os presentes nos documentos oficiais, o processo de validação passa a ser conduzido manualmente por um analista de risco. Durante a análise, são verificados os seguintes aspectos:
i. Validade do documento: Checamos se o documento está vigente. ii. Correspondência da foto: Verificamos se a imagem do documento coincide com a foto fornecida no processo de KYC.
iii. Autenticidade do documento: Examinamos se o documento apresenta sinais de adulteração.
iv. Correspondência dos dados: Confirmamos se as informações (nome, CPF e data de nascimento) correspondem ao que foi inserido no cadastro e à Receita Federal.
v. Regularidade do CPF: Avaliamos a situação cadastral do CPF junto à Receita Federal.
Além desses elementos, são analisados outros sinais de possíveis fraudes:
i. E-mail: Contas de e-mail recém-criadas ou temporárias podem indicar tentativas de fraude, uma vez que fraudadores frequentemente utilizam endereços novos para evitar rastreamento. Padrões comuns de e-mails entre grupos de fraudadores também são monitorados.
ii. Endereço IP: A utilização de um mesmo endereço IP para registrar várias contas em um curto período pode ser indicativo de manipulação do sistema. Mudanças frequentes de IP ou o uso de proxies/VPNs também podem sinalizar comportamentos fraudulentos.
iii. Criação de contas: A criação de múltiplas contas em um curto espaço de tempo pode sugerir tentativas de burlar regras ou aproveitar promoções, como bônus de boas-vindas. Contas registradas pouco antes de eventos esportivos relevantes podem indicar planejamento de fraudes.
iv. Nome e data de nascimento: Confirmamos se esses dados estão corretos e se referem à mesma pessoa.
v. Número de telefone: Verificamos a coerência entre o número informado e o endereço de registro, como a correspondência entre o DDD e o local de residência.
vi. Endereço: Validamos se o endereço fornecido é legítimo e se há padrões suspeitos relacionados a fraudes, como o uso repetido de determinados locais.
vii. Se todas as informações estiverem em conformidade e a análise manual for concluída com sucesso, o cliente será aprovado no processo de KYC, podendo utilizar a plataforma, salvo se houver outras pendências, como a inclusão em listas de sanção
Para realizar o cadastro na plataforma, o cliente deverá fornecer as seguintes informações e passar por um processo de validação:
i. Nome completo
ii. Data de nascimento (somente maiores de 18 anos podem se registrar)
iii. Documento de identidade com foto válido (RG, carteira de habilitação) iv. CPF
v. Endereço residencial completo
vi. Número de telefone válido
vii. E-mail pessoal válido
O cliente deverá enviar uma fotografia nítida de um documento de identidade oficial com foto e data de nascimento (RG, CNH ou Permissão de Residência).
Será exigido um processo de reconhecimento facial para verificar a correspondência entre o cliente e o documento de identidade fornecido. Este processo garante que o usuário é a pessoa legítima representada no documento.
Os dados fornecidos no cadastro serão validados por meio de cruzamento com bases de dados oficiais, como a Receita Federal, para confirmar a veracidade do CPF e das informações cadastrais. O CPF deve estar regular e sem restrições.
Após a inserção dos dados e documentos no sistema, o processo de análise seguirá as seguintes etapas:
i. O sistema realizará uma validação automática para garantir que as informações inseridas (nome, data de nascimento, CPF) sejam consistentes e coincidam com os dados oficiais.
ii. A utilização de tecnologia de reconhecimento facial confirmará a identidade do usuário.
iii. Verificação se o cliente não consta em listas de sanções internacionais ou em bases de dados de restrição (por exemplo, PEP - Pessoas Expostas Politicamente).
i. Caso ocorra qualquer inconsistência ou dúvida durante a validação automática, o cadastro será submetido a uma análise manual por parte de um analista de risco, que revisará os documentos e dados fornecidos. A validação manual pode envolver:
ii. Solicitação de documentos adicionais.
iii. Análise mais detalhada dos documentos já fornecidos para verificar sua autenticidade.
Após a validação bem-sucedida, a conta do cliente será ativada e ele poderá utilizar todos os serviços oferecidos. Caso o processo de validação falhe, a conta será suspensa até que o cliente forneça as informações corretas.
Após o cadastro, o time de Risco da Bell Ventures realiza o monitoramento contínuo das atividades dos usuários para identificar padrões suspeitos ou comportamentos atípicos que possam indicar fraude ou atividades ilícitas. Entre os fatores monitorados estão:
i. Consistência dos dados: Verificamos a coerência entre as informações pessoais (endereço, CPF, e-mail, telefone) e os dados fornecidos no momento do cadastro.
ii. Documentos: Confirmamos a autenticidade dos documentos fornecidos, utilizando o mesmo processo descrito na análise manual.
iii. Situação cadastral na Receita Federal: Validamos as informações junto à Receita Federal para confirmar sua exatidão.
iv. Uso de dados roubados ou falsificados: Informações inválidas ou inconsistentes podem indicar roubo de identidade. Endereço IP e uso de proxy/VPN: O uso de ferramentas para mascarar o endereço IP pode sinalizar tentativa de ocultação da localização real e possível fraude.
v. Análise de Apostas: Além de verificar o processo de criação de conta e os pagamentos, a Bell Ventures realiza a análise detalhada de cada aposta para identificar comportamentos atípicos que possam sugerir fraudes.
Consideramos as seguintes variáveis:
i. Padrões de apostas: Avaliamos se o valor, frequência e tipo de aposta estão de acordo com o comportamento histórico do jogador. Mudanças abruptas, como apostas de alto valor por jogadores que costumavam apostar valores baixos, pode indicar fraude.
ii. Histórico de apostas: O comportamento anterior do jogador é comparado ao padrão atual para identificar desvios significativos que possam sugerir atividades fraudulentas.
iii. Velocidade das apostas: Apostas feitas em rápida sucessão podem ser indicativas de uso de bots ou tentativas de manipular resultados.
iv. Resultado das apostas: Verificamos o resultado de cada aposta para garantir que não houve erros no sistema e que os ganhos ou perdas foram devidamente registrados.
A Bell Ventures valoriza a privacidade e os direitos de seus clientes, assegurando transparência no tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse contexto, a plataforma estabelece que todos os usuários têm os seguintes direitos:
O cliente pode solicitar, a qualquer momento, acesso às informações pessoais coletadas e armazenadas pela Bell Ventures. Isso inclui detalhes fornecidos no momento do cadastro, dados coletados durante o uso da plataforma e quaisquer registros gerados a partir de interações com o sistema. Esse direito garante total transparência no relacionamento entre a plataforma e seus usuários.
Caso identifique erros ou inconsistências em suas informações pessoais, o cliente pode requerer a correção ou atualização desses dados. Isso assegura que as informações cadastradas permaneçam precisas e atualizadas, evitando possíveis problemas relacionados a acessos, pagamentos ou validações futuras.
O cliente pode optar por encerrar seu relacionamento com a plataforma e solicitar a exclusão de sua conta e dos dados armazenados. No entanto, essa solicitação será atendida desde que não haja obrigações legais ou regulatórias que exijam a retenção de determinadas informações, como requisitos de compliance relacionados a auditorias, investigações de fraudes ou períodos obrigatórios de armazenamento de dados financeiros e transacionais.
A Bell Ventures reafirma seu compromisso em proteger os dados de seus usuários, garantindo que os direitos sejam respeitados de forma segura e eficiente. Todas as solicitações são processadas de acordo com os requisitos legais e com os mais altos padrões de proteção de dados, promovendo confiança e transparência na relação com os clientes.
Caso o cliente se recuse a fornecer as informações exigidas para o cumprimento da política de KYC ou forneça dados fraudulentos, a Bell Ventures reserva-se o direito de:
i. Suspender ou encerrar a conta do cliente.
ii. Congelar os fundos até que a verificação seja concluída.
iii. Reportar a atividade suspeita às autoridades reguladoras competentes.
A presente política de KYC poderá ser atualizada periodicamente para se adequar a mudanças legais ou regulatórias. Quaisquer alterações serão comunicadas aos clientes por meio dos canais oficiais.
Esta política é fundamental para garantir a segurança, a conformidade legal e a transparência nas operações da BandBet, protegendo os dados dos clientes e a integridade da plataforma. Ao estabelecer diretrizes claras, reforça-se o compromisso da empresa com a ética e a proteção contra fraudes. A presente política entra em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatória para todos os envolvidos.
A Bell Ventures reafirma seu compromisso com a transparência, conformidade regulatória e mitigação de riscos relacionados à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), garantindo que as diretrizes estabelecidas nesta política sejam efetivamente implementadas e cumpridas por todos os funcionários.
i. Em caso de dúvidas sobre a interpretação, aplicação ou cumprimento desta política, os funcionários devem entrar em contato com a equipe responsável por Compliance e PLD/FTP.
ii. O Comitê Executivo de PLD/FTP está disponível para fornecer orientação e suporte em questões regulatórias e operacionais.
iii. Qualquer atualização legislativa ou normativa que impacte esta política será prontamente comunicada aos funcionários e implementada conforme necessário.
i. Esta política será revisada periodicamente, garantindo sua atualização conforme novas regulamentações e melhores práticas.
ii. Qualquer modificação será submetida à aprovação da Alta Administração e do Comitê Executivo de PLD/FTP.
A Bell Ventures reforça a importância da cultura de conformidade e da responsabilidade individual no cumprimento desta política, assegurando a integridade e segurança das operações da empresa.
Última revisão: março/2025.