POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Bell Ventures Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.638.458/0001-25, devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda do Brasil para a operação de jogos de cassino e apostas esportivas, reafirmando seu compromisso com a regulamentação do setor, Autorização SPA/MF nº 2.104-30 (“Bell Ventures”), reafirma seu compromisso na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, garantindo a conformidade com normas nacionais e protegendo sua operação contra atividades ilícitas.
Nosso produto é uma plataforma de apostas online acessível através do site www.bandbet.bet.br, que opera em conformidade com a legislação brasileira, com foco na modalidade de aposta de quota fixa. Desenvolvido sob rigorosas diretrizes legais e regulatórias, nosso sistema garante segurança e transparência em todas as transações, proporcionando uma experiência confiável e responsável para todos os usuários. Os apostadores selecionam um evento ou jogo, realizam sua aposta e aguardam o resultado.
A aposta online de quota fixa permite que os apostadores prevejam o resultado de eventos esportivos ou competições, com ganhos baseados em cotações fixas. Os usuários têm à disposição uma ampla gama de eventos, sabendo exatamente qual será o retorno potencial ao realizar suas apostas.
Características principais:
i. Cotações Fixas (Odd’s): As Odd’s são definidas no momento da aposta, garantindo total transparência nos retornos potenciais.
ii. Flexibilidade de Apostas: Oferecemos limites mínimos e máximos adaptáveis a diferentes perfis de apostadores.
Além das apostas, nossa plataforma também oferece uma experiência completa de cassino online, permitindo que os usuários desfrutem de uma ampla variedade de jogos, tais como:
i. Caça-níqueis: Jogos eletrônicos com diversos temas e recursos. ii. Jogos de Mesa: Clássicos como blackjack, roleta entre outros. iii. Cassino ao Vivo: Interação em tempo real com dealers, proporcionando uma experiência imersiva.
Agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;
Apostador: pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos, que realiza aposta;
Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
Avaliação Interna de Risco (AIR): tem como objetivo identificar, mensurar e classificar os riscos associados à Lavagem de Dinheiro (LD), Financiamento do Terrorismo (FT) e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PADM), garantindo a adoção de controles eficazes para mitigação desses riscos;
Bell Ventures: Bell Ventures Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
56.638.458/0001-25;
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
Conta transacional: conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do agente operador, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos;
FIAU: Financial Intelligence Analysis Unit (Unidade de Análise de Inteligência Financeira);
GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira Internacional;
Plataforma de apostas: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores;
SIGAP: Sistema de Gestão de Apostas;
SISCOAF: Sistema de Controle de Atividades Financeiras;
Usuário: pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos, cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado aposta;
Política PLD/FTP: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Bell Ventures;
Lavagem de Dinheiro (LD): A conversão, movimentação ou utilização de bens ou valores provenientes de atividades criminosas, com o objetivo de ocultar sua origem ilícita e inseri-los no sistema financeiro formal;
Financiamento do Terrorismo (FT): O fornecimento, captação ou destinação de recursos, por qualquer meio, com a intenção de serem utilizados, integral ou parcialmente, em atividades terroristas;
Proliferação de Armas de Destruição em Massa (P): Qualquer forma de apoio ao desenvolvimento, produção, transporte, aquisição ou uso de armas nucleares, químicas ou biológicas;
Violação dos Programas de Sanções Internacionais: Não cumprimento de sanções econômicas, políticas e diplomáticas impostas por organismos internacionais e governos para coibir o financiamento de atividades ilegais;
Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e associados próximos, sujeitos a uma devida diligência reforçada;
Abordagem Baseada em Risco (ABR): Estratégia que avalia e classifica riscos conforme seu potencial impacto, permitindo a adoção de controles proporcionais ao nível de risco identificado.
3.1 As diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) da Bell Ventures seguem as normas e regulamentações aplicáveis, garantindo que opere dentro do marco legal vigente.
Entre as principais normativas que fundamentam esta política estão:
i. Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e suas alterações;
ii. Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo);
iii. Lei nº 14.790/2023 (Regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil); iv. Resoluções do COAF;
viii. Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (regula o setor de apostas no Brasil); ix. Demais regulamentações aplicáveis emitidas pelo Ministério da Fazenda e outros órgãos reguladores.
A legislação sobre jogos e apostas online, inclui normas específicas que exigem a adoção de medidas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Essas medidas abrangem:
i. Procedimentos de "Conheça seu Cliente" (KYC) para identificar e verificar a identidade de jogadores;
v. Implementação de medidas contra fraudes e uso indevido da plataforma.
Esta política, dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) e de outros delitos correlatos, a serem adotados pela Bell Ventures, que explora apostas de quota fixa de que tratam as Leis nº 13.756/2018, e nº 14.790/ 2023, e por legislação correlata.
A presente política tem como objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles internos para mitigar os riscos associados à Lavagem de Dinheiro (LD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT), garantindo que a Bell Ventures atue em conformidade com as regulamentações aplicáveis.
Para isso, a Bell Ventures compromete-se a:
i. Cumprir todas as leis, regulamentos e normativas aplicáveis;
ii. Monitorar e identificar transações suspeitas, comunicando-as às autoridades competentes;
iii. Adotar a abordagem baseada em risco (ABR) para classificação e mitigação de riscos; iv. Treinar e capacitar seus funcionários para garantir o cumprimento da política;
v. Assegurar a implementação eficaz dos controles internos e revisá-los periodicamente.
Esta política é aplicável a todos os gestores, funcionários e parceiros da Bell Ventures, que devem seguir as diretrizes estabelecidas para evitar o envolvimento em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, devidamente assinada e aprovada pela Diretoria responsável.
A Bell Ventures adotou e implementou políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, observado o disposto na Lei nº 9.613, de 1998, na Lei 13.260, de 16 de março de 2016 e na Lei nº 13.810, de 2019, bem como de prevenção a outros delitos correlatos, na forma da legislação aplicável.
A Política PLD/FTP abrange diretrizes, especificações e mecanismos de checagem do seu efetivo atendimento pela Bell Ventures.
7.1 A Política PLD/FT estabelece uma estrutura de princípios, deveres e responsabilidades para prevenir, detectar e gerenciar riscos de atividades criminosas e fraudes financeiras. Essa estrutura inclui:
iii. Código de Ética; iv. Canal de Denúncias para relatar irregularidades com anonimato e confidencialidade.
O descumprimento desta política resultará em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração.
7.2 A Política PLD/FT visa prevenir e gerenciar riscos de atividades criminosas e fraudes financeiras, com os seguintes papéis:
i. Diretor de PLD/FT: Lidera a implementação da política e promove a cultura de compliance.
ii. Gerente de PLD/FT: Coordena as atividades do Comitê, desenvolve a Matriz de Risco e treina a equipe.
iii. Analista de PLD/FT: Analisa transações, identifica padrões suspeitos e apoia investigações.
iv. Comitê de PLD/FT: Supervisiona a implementação das políticas e assegura a conformidade.
v. Matriz de Risco e Procedimentos Operacionais: Identifica e mitiga riscos operacionais.
vi. Código de Ética: Estabelece padrões de conduta para todos os colaboradores. vii. Canal de Denúncias: Permite o relato anônimo de irregularidades.
i. Revisar e aprovar a Política Institucional de PLD/FTP;
ii. Assegurar a aderência às políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos;
i. Membro Estatutário
ii. Conselheiro
i. Implementar a estrutura de PLD/FTP;
ii. Aprovar e manter atualizados o Manual de Procedimentos de PLD/FTP e o Manual de
Procedimentos - Conheça seu Cliente (KYC); iii. Avaliar periodicamente o cumprimento das normas, políticas e estratégias de PLD/FTP; iv. Direcionar a implementação de medidas eficazes para o cumprimento da política e dos controles internos;
v. Responder a requisições dos órgãos reguladores.
i. Garantir a conformidade com a legislação vigente e as diretrizes regulatórias;
ii. Supervisionar a implementação de estratégias de PLD/FTP;
iii. Avaliar riscos e recomendar melhorias nos processos; iv. Supervisionar a análise de transações suspeitas;
v. Garantir que as diretrizes internas sejam continuamente aprimoradas para reduzir riscos de imagem, legais e operacionais.
A lavagem de dinheiro é definida como o processo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente lícitos. Esse crime tem como objetivo dificultar a identificação dos responsáveis pelos atos criminosos e a recuperação dos valores desviados.
A lavagem de dinheiro, em regra, ocorre em três etapas distintas, sendo que a ocorrência de apenas uma delas já é suficiente para a caracterização do crime.
i. Colocação: Introdução dos recursos de origem ilícita no sistema financeiro formal, como por meio de empresas lícitas ou compra de ativos.
ii. Ocultação: Utilização de transações complexas para dificultar o rastreamento da origem dos recursos. iii. Integração: Reintrodução dos recursos no mercado como se fossem provenientes de atividades lícitas.
A Lei nº 9.613/1998 estabelece punição para esse crime, com penas de três a dez anos de prisão, além de multas e outras sanções administrativas.
O financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016, consiste na destinação encoberta de recursos para organizações terroristas, compra de armas de destruição em massa ou financiamento de atos terroristas. As penas para esse crime variam de cinco a trinta anos de prisão, além de sanções adicionais.
Embora frequentemente associados, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são crimes distintos, com diferenças fundamentais em seus objetivos, métodos e finalidades, conforme demonstrado no quadro explicativo a seguir.
|
Característica |
Lavagem de Dinheiro |
Financiamento do Terrorismo |
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Origem dos Recursos |
Provenientes de atividades criminosas |
Pode ter origem lícita ou ilícita |
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Objetivo |
Ocultar a origem dos recursos e reinseri-los no mercado |
Financiar atividades terroristas |
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Complexidade das Transações |
Envolve múltiplas transações para dificultar rastreamento |
Pode envolver transações simples ou complexas |
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Regulamentação |
Lei nº 9.613/1998 |
Lei nº 13.260/2016 |
A área de Cadastro garante a integridade das informações dos clientes e a conformidade com as normas regulatórias. Suas principais responsabilidades incluem:
i. Cumprir integralmente os termos da Política e Manual de PLD/FTP, bem como demais requerimentos internos e regulamentares aplicáveis;
ii. Realizar a validação e verificação das informações fornecidas no processo de cadastro de clientes na plataforma;
iii. Assegurar que o checklist de cadastro esteja em conformidade com os padrões
estabelecidos pela legislação vigente;
iv. Implementar e manter atualizados os procedimentos de "Conheça Seu Cliente" (KYC), garantindo a identificação adequada dos clientes e a segurança das informações coletadas;
v. Reportar à área de Compliance quaisquer inconformidades ou indícios de
irregularidades no cadastro de clientes;
vi. Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo as informações necessárias para garantir a transparência e a conformidade dos processos;
vii. Apoiar a implementação de melhorias nos procedimentos de cadastro, garantindo maior segurança e eficiência no processo de validação de informações.
A Bell Ventures, na qualidade de Operadora de Apostas Esportivas e Jogos Online — e, portanto, sujeita ao recebimento de transações de usuários — adota medidas rigorosas para o registro e monitoramento de operações e transações financeiras, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 615/2024, assegurando rastreabilidade, transparência e aderência às exigências regulatórias.
Requisitos para o Registro de Operações:
i. Todas as alterações, operações e transações financeiras dos usuários e da empresa, incluindo aquelas de caráter ocasional, devem ser submetidas a procedimentos de identificação e verificação;
ii. Os registros devem conter as informações mínimas obrigatórias, conforme as diretrizes de
PLD/FTP e as normativas regulatórias aplicáveis; iii. Devem ser incluídos nos registros:
▪ Identificação do cliente e beneficiário final;
▪ Data, hora e valor da transação;
▪ Origem e destino dos recursos;
▪ Meio de pagamento utilizado;
▪ Instituição financeira ou instituição de pagamento utilizada (sempre e somente autorizadas pelo Banco Central do Brasil).
Para assegurar a eficácia do programa de prevenção, a Bell Ventures adota uma abordagem estruturada que contempla todas as fases do processo.
11.1 ESTRATÉGIA DE PLD/FT:
i. Abordagem Baseada em Risco (ABR): Adotar controles rigorosos para situações de alto risco e controles simplificados para situações de menor risco.
ii. Avaliação Interna de Risco: Considerar perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, produtos e serviços, incluindo todos os canais de distribuição e novas tecnologias.
iii. Análise de Risco: Utilizar uma metodologia que avalie a probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos financeiro, jurídico e reputacional associados.
iv. Revisão Contínua: Manter a efetividade da Avaliação Interna de Risco por meio de revisões regulares sempre que necessário.
v. Proibição de Contas Anônimas: Vedação de transações em contas sem titularidade clara ou fictícia.
vi. Cumprimento de Sanções Internacionais: Respeitar as determinações do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), incluindo bloqueios de ativos de pessoas e entidades sancionadas.
vii. Monitoramento de Listas Restritivas: Realizar um controle contínuo para evitar relações comerciais com indivíduos e empresas envolvidos em Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (LD/FT).
viii. Avaliação de Novos Produtos e Tecnologias: Realizar uma análise prévia para identificar riscos e implementar medidas mitigatórias apropriadas. ix. Capacitação em PLD/FT: Promover treinamentos direcionados a funcionários, parceiros e prestadores de serviços, adaptados ao perfil de cada público.
x. Registro de Transações Financeiras: Garantir a documentação adequada para monitoramento e rastreabilidade, em conformidade com as exigências regulatórias. xi. Monitoramento de Transações Suspeitas: Utilizar modelos preditivos e tecnologias, como Inteligência Artificial e estatística, para assegurar eficiência e cumprimento de prazos legais.
xii. Proteção da Identidade: Garantir a confidencialidade total de denunciantes e analistas de PLD/FT.
xiii. Sigilo das Informações: Manter a confidencialidade das informações analisadas, compartilhando apenas conforme normativos internos.
xiv. Garantia da Qualidade das Informações: Verificar a autenticidade dos dados antes do envio aos órgãos reguladores. xv. Comunicação ao COAF: Analisar e reportar transações suspeitas ao COAF, garantindo assertividade e conformidade legal.
xvi. Revisão Periódica de Controles Internos: Avaliar a efetividade das políticas e realizar correções necessárias.
A Bell Ventures adota procedimentos para garantir a conformidade com as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) no relacionamento com seus clientes.
12. 1 MEDIDAS IMPLEMENTADAS:
i. Conhecimento do Cliente (KYC - Know Your Customer): Aplicamos procedimentos desde o início do relacionamento e ao longo de todo o ciclo do cliente, mitigando riscos de associação com indivíduos envolvidos em PLD/FTP;
ii. Identificação e Classificação de Risco: Segmentamos os clientes conforme seu perfil de risco, considerando fatores como atividade econômica, volume de transações e histórico financeiro;
iii. Atualização Periódica de Dados: Mantemos um ciclo de revisão cadastral alinhado à legislação vigente e aos critérios de risco estabelecidos;
iv. Medidas Restritivas: Impomos restrições ao início e à manutenção de relacionamento com clientes que apresentem indícios de envolvimento em atividades de PLD/FTP;
v. Clientes (PEP - Pessoa Exposta Politicamente): Implementamos controles específicos para PEPs, incluindo análise rigorosa na abertura de conta e monitoramento contínuo;
vi. Beneficiário Final: Adotamos medidas de Due Diligence para garantir a identificação precisa do beneficiário final em todas as transações, prevenindo a utilização de empresas de fachada e minimizando riscos relacionados à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do
Terrorismo (PLD/FTP) vii. Monitoramento Contínuo: Utilizamos ferramentas automatizadas para detectar padrões de comportamento suspeitos e transações atípicas.
A Bell Ventures deverá adotar as seguintes medidas:
i. Reforço na Due Diligence: Intensificar os procedimentos de verificação, incluindo a análise de antecedentes, controle de qualidade das informações apresentadas e checagem em registros públicos.
ii. Criação de dossiê: Registrar todas as análises, ações e decisões tomadas durante o processo, o que é essencial para auditorias futuras e conformidade regulatória.
iii. Reavaliação do Relacionamento Comercial: Considerar a continuidade do relacionamento com base na gravidade da irregularidade identificada e nas respostas recebidas do parceiro.
iv. Submissão ao Comitê de PLD/FT: Encaminhar o caso para o Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo para análise aprofundada e emissão de recomendações sobre as ações a serem adotadas.
v. Solicitação de Esclarecimentos: Entrar em contato com o parceiro para solicitar informações adicionais que possam esclarecer a irregularidade e justificar as operações.
vi. Implementação de Medidas Corretivas: Se necessário, exigir garantias adicionais, com contratos mais rigorosos que assegurem a proteção da Bell Ventures.
vii. Notificação às Autoridades: Nos casos em que houver indícios concretos de atividades ilícitas, considerar a possibilidade de comunicar a situação às autoridades competentes, como o COAF.
Essas ações ajudarão a proteger a Bell Ventures contra riscos potenciais associados a parceiros comerciais irregulares. preservando a integridade da empresa e sua conformidade regulatória.
A Bell Ventures adota procedimentos para garantir que seus funcionários, diretores, parceiros e fornecedores estejam alinhados às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), por meio da implementação das seguintes medidas:
13.1 CONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E DIRETORES (KYE - KNOW YOUR EMPLOYEE):
i. Aplicamos processos de identificação, qualificação e classificação de risco compatíveis com a Política de PLD/FTP e a Avaliação Interna de Risco;
ii. Realizamos checagem prévia antes da contratação para verificar antecedentes e garantir conformidade com boas práticas de integridade;
iii. Monitoramos alterações no perfil de risco dos funcionários durante o vínculo empregatício.
13.2 CONHECIMENTO DOS PARCEIROS E FORNECEDORES (KYP - KNOW YOUR PARTNER):
i. Aplicamos medidas rigorosas para avaliação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
ii. Asseguramos que todos os contratos possuam cláusulas de conformidade com PLD/FTP;
iii. Implementamos processos contínuos de verificação para identificar eventuais alterações no risco associado aos parceiros comerciais.
13.3 CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO OU ENCERRAMENTO DE RELACIONAMENTO:
A Bell Ventures estabelece critérios claros para orientar a manutenção ou o encerramento do relacionamento com funcionários, diretores, parceiros e fornecedores, garantindo conformidade com contratos e políticas internas:
i. Monitoramento Contínuo: Implementar um sistema para detectar irregularidades nas relações, permitindo a identificação proativa de problemas.
ii. Identificação de Violações: Suspender imediatamente o relacionamento ao se detectar violações das políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (FT), que comprometam a conformidade legal. iii. Documentação Formal: Criar um dossiê que registre infrações e ações correspondentes, proporcionando um histórico que apoie decisões futuras.
iv. Avaliação de Impacto: Conduzir uma análise do impacto da violação sobre a organização, considerando os danos potenciais à reputação.
v. Processo Estruturado: Definir um processo claro no Comitê de PLD/FT para a avaliação de casos, validando todos os impactos antes de tomar decisões. vi. Comunicações Legais: Notificar órgãos responsáveis conforme necessário, em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
O treinamento em Prevenção da Lavagem de Dinheiro (PLD) e no combate ao Financiamento do Terrorismo (FT) é fundamental para garantir a conformidade e a integridade das operações. Este treinamento é aplicado a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros envolvidos com a Bell Ventures.
Os treinamentos são realizados anualmente, assegurando que todos os envolvidos estejam atualizados sobre as políticas e práticas de PLD/FT. Além disso, o treinamento é ministrado sempre que houver necessidade de:
i. Novas Atualizações nos Procedimentos: Quando as práticas internas mudam, o treinamento é reformulado para refletir essas mudanças.
ii. Mudanças em Políticas: Revisões nas políticas da empresa que impactam a PLD/FT exigem que os participantes sejam informados sobre as novas diretrizes.
iii. Atualizações Regulatórias: Alterações nas regulamentações que afetam o setor demandam treinamentos adicionais para garantir que todos os colaboradores e parceiros cumpram as novas exigências.
Ao envolver todos os funcionários, fornecedores e parceiros no processo de capacitação, a organização promove uma cultura de compliance e responsabilidade. Isso não apenas minimiza riscos, mas também fortalece a confiança nas relações comerciais e assegura uma abordagem unificada contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
15. PROCEDIMENTOS PLD/FT Os procedimentos de PLD/FT são essenciais para proteger a organização e garantir conformidade com as regulamentações. As principais etapas incluem:
i. Identificação e Verificação de Clientes: Realizar a identificação completa dos clientes e avaliar o risco associado a cada um.
ii. Monitoramento de Transações: Analisar transações em tempo real e estabelecer um procedimento para relatar atividades suspeitas.
iii. Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos regulares para colaboradores, fornecedores e parceiros sobre práticas de PLD/FT, garantindo uma cultura de compliance.
iv. Registro e Documentação: Manter registros detalhados de clientes e transações, além de documentar os procedimentos adotados.
v. Controles internos e Revisões: Realizar controles internos para avaliar a eficácia dos procedimentos e implementar melhorias conforme necessário. vi. Revisão de Políticas: Atualizar a Política PLD/FT regularmente, garantindo que todas as mudanças sejam comunicadas a todos os colaboradores.
Os controles internos são fundamentais para garantir a eficácia Política PLD/FT. Eles estabelecem um conjunto de regras, processos e medidas que visam proteger a organização contra riscos associados a atividades ilícitas. A seguir, estão os principais componentes dos controles internos:
i. Designação de Responsáveis: Nomear uma equipe de compliance ou um oficial de conformidade responsável pela supervisão das práticas de PLD/FT.
ii. Relatórios à Alta Administração: Garantir que as informações sobre riscos e conformidade sejam comunicadas regularmente à alta administração e ao conselho da organização.
i. Desenvolvimento de Políticas Claras: Criar políticas abrangentes que abordem todos os aspectos da PLD/FT, incluindo a identificação de clientes, monitoramento de transações e resposta a atividades suspeitas.
ii. Documentação Acessível: Assegurar que todos os colaboradores tenham acesso às políticas e procedimentos relevantes e que as atualizações sejam comunicadas de forma eficaz.
i. Monitoramento Contínuo: Estabelecer sistemas para monitorar atividades financeiras em tempo real, a fim de identificar padrões ou transações suspeitas. ii. Revisões Periódicas: Realizar auditorias e revisões regulares dos controles internos para avaliar sua eficácia e adequação, fazendo ajustes conforme necessário.
i. Capacitação de Funcionários: Proporcionar treinamentos regulares a todos os colaboradores sobre práticas de PLD/FT e a importância dos controles internos, incentivando uma cultura de vigilância.
ii. Foco em Casos Práticos: Incluir exemplos e estudos de caso nos treinamentos para ajudar os colaboradores a reconhecerem situações de risco.
i. Manutenção de Registros Detalhados: Documentar todas as transações e interações relevantes com clientes, bem como os relatórios de atividades suspeitas. ii. Armazenamento Seguro: Garantir que todos os registros sejam mantidos em segurança e estejam disponíveis para auditorias e revisões por autoridades regulatórias.
i. Procedimentos de Resposta: Desenvolver um plano de ação para lidar com atividades suspeitas e incidentes relacionados à PLD/FT, assegurando que sejam comunicados às autoridades competentes, quando necessário.
ii. Avaliação Pós-Incidente: Após qualquer incidente, realizar uma análise para identificar possíveis falhas nos controles internos e implementar melhorias.
Os controles internos eficazes em PLD/FT são essenciais para a redução de riscos e a proteção da integridade da organização. Ao estabelecer uma estrutura robusta de governança, políticas claras e processos de monitoramento, a empresa pode garantir que está em conformidade com as regulamentações e que contribui para um sistema financeiro mais seguro.
A Avaliação Interna de Risco de PLD/FT tem como objetivo identificar, mensurar e classificar os riscos associados à Lavagem de Dinheiro (LD), Financiamento do Terrorismo (FT) e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PADM), garantindo a adoção de controles eficazes para mitigação desses riscos.
17.2 RESPONSABILIDADES DA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO DE PLD/FT:
i. Mapear e analisar os riscos relacionados a clientes, produtos, serviços e canais de distribuição;
ii. Definir categorias de risco, permitindo a implementação de controles proporcionais à gravidade da ameaça identificada;
iii. Classificar os clientes conforme seu perfil de risco, considerando histórico, atividade econômica e transações financeiras;
iv. Apoiar a implementação de medidas mitigatórias, como reforço na diligência de clientes de alto risco;
v. Garantir a atualização periódica da Avaliação Interna de Risco, considerando mudanças no ambiente regulatório e no perfil da operação;
vi. Gerar relatórios para a Alta Administração e órgãos reguladores, assegurando transparência e aderência às normativas vigentes;
vii. Integrar a Avaliação Interna de Risco ao processo de tomada de decisão, permitindo a adoção de estratégias mais eficazes para a mitigação de riscos.
Como parte do programa de conformidade, a Bell Ventures mantém controles internos rigorosos, assegurando que as informações de seus funcionários estejam sempre atualizadas e disponíveis para auditorias e monitoramento contínuo, adotando as seguintes medidas:
i. Cadastro atualizado de todos os funcionários, garantindo que as informações estejam corretas e revisadas periodicamente;
ii. Revalidação periódica dos dados cadastrais, assegurando a integridade das informações;
iii. Revisão sistemática de documentos e contratos de trabalho, garantindo aderência às
diretrizes regulatórias;
iv. Auditorias internas e relatórios de conformidade, reforçando a mitigação de riscos operacionais e regulatórios.
Os dados cadastrais dos funcionários serão armazenados por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo empregatício, garantindo a rastreabilidade e conformidade com as normas regulatórias aplicáveis.
Todos os funcionários da Bell Ventures participam de treinamentos regulares para reforçar boas práticas de conformidade, incluindo:
i. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP);
ii. Ética e integridade corporativa;
iii. Política Anticorrupção e prevenção a fraudes; iv. Boas práticas de governança e segurança da informação.
Os controles internos têm a responsabilidade de avaliar o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na Política PLD/FTP, garantindo que a Bell Ventures adote as melhores práticas de governança e conformidade regulatória. Suas principais responsabilidades incluem:
i. Revisar periodicamente os procedimentos executados pela área de PLD/FTP e propor melhorias;
ii. Avaliar a efetividade do Programa de PLD/FTP e recomendar ajustes quando necessário;
iii. Monitorar registros e transações por meio de ferramentas de monitoramento para
identificar possíveis irregularidades;
iv. Elaborar relatórios, encaminhando-os à Diretoria Executiva e órgãos reguladores, quando solicitado;
v. Garantir que todas as deficiências identificadas sejam corrigidas de forma tempestiva e eficiente;
vi. Verificar a adequação dos treinamentos internos sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Governança, Riscos e Compliance (GRC) assegura que seja adotada abordagem robusta para mitigar riscos e garantir conformidade regulatória. As principais responsabilidades desta estrutura incluem:
i. Aplicar metodologias de gestão de riscos para identificar, avaliar, monitorar, mensurar, controlar e mitigar continuamente os eventos de risco operacional relacionados a
PLD/FTP; ii. Coordenar planos de ação preventivos e corretivos, garantindo a resolução eficaz de eventuais lacunas nos controles internos;
iii. Garantir a execução de testes de controle internos, avaliando a eficácia do sistema de conformidade e mitigando riscos potenciais;
iv. Elaborar relatórios de auditoria e compliance, com periodicidade mínima anual, para identificar e corrigir deficiências de forma tempestiva e assertiva;
v. Submeter os relatórios e avaliações para as alçadas competentes, assegurando transparência na gestão de riscos e conformidade regulatória.
Todas as atividades consideradas suspeitas devem ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes, conforme a legislação vigente;
A área de PLD/FTP deve buscar feedback sobre as comunicações realizadas, garantindo que qualquer resposta das autoridades seja levada em conta para futuras análises de atividades suspeitas;
O monitoramento contínuo deve seguir critérios rigorosos para identificar atividades que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A Bell Ventures, em conformidade com suas regras de negócios e procedimentos de pagamento, deve recusar a execução de operações que apresentem indícios claros de envolvimento com Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT).
Se a recusa não for possível por questões regulatórias ou investigativas, a transação somente será realizada com autorização expressa da área de PLD/FTP, sendo posteriormente comunicada às autoridades reguladoras.
A Bell Ventures estabeleceu diretrizes rigorosas para garantir a confidencialidade e a proteção de informações relacionadas a atividades suspeitas de Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT). Essas diretrizes são fundamentais para assegurar a conformidade com a legislação vigente e preservar a integridade da empresa.
i. Sigilo Absoluto: Todas as análises e relatórios de atividades suspeitas devem ser mantidos em sigilo absoluto, a fim de proteger as informações sensíveis e a privacidade dos indivíduos envolvidos.
ii. Proteção da Identidade: A identidade de denunciantes e de quaisquer envolvidos na análise de transações suspeitas deve ser protegida, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018.
iii. Proibição de Comunicação de Suspeitas: É terminantemente proibido informar clientes ou terceiros sobre a identificação de atividades suspeitas, independentemente de terem sido reportadas internamente ou comunicadas a órgãos governamentais. A única exceção a esta regra ocorre quando tal informação for exigida por determinação legal.
iv. Consequências por Vazamento de Informações: Qualquer vazamento de informações relacionadas a atividades suspeitas de PLD/FT estará sujeito a medidas disciplinares. Isso pode resultar em penalidades administrativas e sanções legais, enfatizando a importância de tratar essas informações com a máxima seriedade e respeito.
v. Essas diretrizes visam proteger tanto a Bell Ventures quanto os indivíduos envolvidos, assegurando uma abordagem responsável e ética no enfrentamento de atividades suspeitas.
A Bell Ventures possui um sistema de monitoramento que gera alertas com base no risco e no comportamento dos clientes, orientando as análises da equipe de monitoramento de PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo).
Além disso, o sistema realiza diariamente cruzamentos de dados entre listas de sanções e listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) de novos clientes para uma dupla verificação após o onboarding, em conjunto com listas de pessoas impedidas de apostas e menor de idade.
Como parte do processo de análise, a equipe de monitoramento verifica todos os alertas gerados pelo sistema para identificar possíveis mídias negativas, comportamentos em desacordo com a capacidade financeira e outras informações de fontes públicas que possam indicar suspeitas. Quando uma suspeita é confirmada, a equipe de PLD-FT convoca o Comitê de PLD-FT para apresentar e deliberar sobre a comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A decisão sobre a manutenção do relacionamento também é discutida conforme as regras de gestão de consequências de clientes da Bell Ventures.
Todas as transações, alertas, análises e dossiês são mantidos em sistemas internos e bancos de dados por 10 (dez) anos, permanecendo disponíveis para o Banco Central do Brasil.
Todas as atividades consideradas suspeitas devem ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes, conforme a legislação vigente;
A área de PLD/FTP deve buscar feedback sobre as comunicações realizadas, garantindo que qualquer resposta das autoridades seja levada em conta para futuras análises de atividades suspeitas;
O monitoramento contínuo deve seguir critérios rigorosos para identificar atividades que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento AO TERRORISMO.
A Bell Ventures, em conformidade com suas regras de negócios e procedimentos de pagamento, deve recusar a execução de operações que apresentem indícios claros de envolvimento com Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT).
Se a recusa não for possível por questões regulatórias ou investigativas, a transação somente será realizada com autorização expressa da área de PLD/FTP, sendo posteriormente comunicada às autoridades reguladoras.
A Bell Ventures estabeleceu diretrizes rigorosas para garantir a confidencialidade e a proteção de informações relacionadas a atividades suspeitas de Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT). Essas diretrizes são fundamentais para assegurar a conformidade com a legislação vigente e preservar a integridade da empresa.
i. Sigilo Absoluto: Todas as análises e relatórios de atividades suspeitas devem ser mantidos em sigilo absoluto, a fim de proteger as informações sensíveis e a privacidade dos indivíduos envolvidos.
ii. Proteção da Identidade: A identidade de denunciantes e de quaisquer envolvidos na análise de transações suspeitas deve ser protegida, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018.
iii. Proibição de Comunicação de Suspeitas: É terminantemente proibido informar clientes ou terceiros sobre a identificação de atividades suspeitas, independentemente de terem sido reportadas internamente ou comunicadas a órgãos governamentais. A única exceção a esta regra ocorre quando tal informação for exigida por determinação legal.
iv. Consequências por Vazamento de Informações: Qualquer vazamento de informações relacionadas a atividades suspeitas de PLD/FT estará sujeito a medidas disciplinares. Isso pode resultar em penalidades administrativas e sanções legais, enfatizando a importância de tratar essas informações com a máxima seriedade e respeito.
A comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um componente essencial do processo de conformidade de qualquer instituição financeira. Para garantir a integridade e a transparência das atividades financeiras, seguem-se diretrizes rigorosas no que diz respeito à comunicação de atividades suspeitas:
i. Identificação de Atividades Suspeitas: O primeiro passo no processo de comunicação ao COAF é a identificação de atividades ou transações que suscitem dúvidas quanto à sua legalidade. Isso inclui transações que podem ser indicativas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, bem como comportamentos que se desviam dos padrões normais de operação.
ii. Análise Interna: Após a identificação, a equipe de monitoramento realiza uma análise interna detalhada. Essa análise envolve a coleta de dados adicionais, revisão de documentos pertinentes, e a avaliação da situação à luz das políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT).
iii. Preparação do Dossiê: Quando a análise sustenta a suspeita, um dossiê é preparado, contendo todas as informações relevantes sobre a transação ou atividade em questão. Esse dossiê deve incluir dados do cliente, detalhes da transação, e a fundamentação da suspeita, garantindo uma documentação robusta para o COAF.
iv. Comunicação Formal ao COAF: A comunicação ao COAF deve ser feita de forma tempestiva e formal, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. Isso garante que as autoridades competentes possam investigar adequadamente as suspeitas identificadas.
v. Confidencialidade: É imprescindível que durante todo o processo, a análise interna, os relatórios e as comunicações feitas ao COAF sejam tratados com a máxima confidencialidade. De acordo com a regulamentação, a instituição não deve informar ao cliente sobre a comunicação efetuada.
vi. Registro e Armazenamento: Todas as operações comunicadas ao COAF, bem como os dossiês e relatórios gerados, devem ser registrados e armazenados em sistemas internos por um período mínimo de 10 anos. Esse registro é essencial para auditorias futuras e para atender às exigências do Banco Central.
A Bell Ventures compromete-se a encaminhar, anualmente, à Secretaria de Prêmios e Apostas, a comunicação de não ocorrência prevista no inciso III do art. 11 da Lei nº 9.613/1998, sempre que, no decorrer do ano civil, não forem identificadas apostas ou operações que demandem comunicação ao COAF, utilizando o SIGAP.
A Bell Ventures adota um processo rigoroso de avaliação e classificação de risco para garantir segurança e conformidade regulatória em suas atividades negociais, contratação de serviços, desenvolvimento de produtos e operações com ativos financeiros e imobiliários.
Em conformidade com a Portaria SPA nº 827/2024, a Bell Ventures mantém uma reserva de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aplicada em renda fixa, assegurando a solidez financeira e mitigação de riscos operacionais.
Os critérios de avaliação incluem:
i. Classificação de risco dos ativos financeiros: Investimentos devem ser realizados exclusivamente em instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, garantindo segurança e liquidez.
ii. Perfil de risco da empresa: A Bell Ventures se enquadra na categoria de Baixo Risco, priorizando operações transparentes e compatíveis com sua capacidade financeira. iii. Gestão financeira responsável: Todas as movimentações financeiras devem ser auditadas e monitoradas pelo setor financeiro, garantindo conformidade com os normativos vigentes.
Antes da contratação de novos serviços e desenvolvimento de produtos, a Bell Ventures realiza um processo de Due Diligence, avaliando:
i. Riscos regulatórios: Verificação do enquadramento legal e compatibilidade com normas de PLD/FTP e demais legislações aplicáveis. ii. Risco financeiro: Avaliação da viabilidade econômica e impacto financeiro, considerando custos, receitas e exposição ao mercado.
iii. Bancos e intermediários financeiros: Todas as transações devem ser realizadas somente por instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, garantindo segurança e rastreabilidade.
A Bell Ventures adota procedimentos rigorosos para operações envolvendo ativos financeiros e imobiliários, com ênfase em:
i. Due Diligence de parceiros e investidores: Todas as contratações passam por um processo de verificação documental e análise de risco. ii. Análise de transações: Qualquer operação envolvendo ativos financeiros e imobiliários deve ser compatível com as diretrizes da política de PLD/FTP.
iii. Monitoramento contínuo: Revisão periódica das operações para mitigar exposição a riscos e garantir conformidade com regulamentações.
Para assegurar a implementação eficaz das diretrizes de risco, a Bell Ventures conta com um setor financeiro estruturado, que realiza:
i. Relatórios de monitoramento: Registro detalhado das operações financeiras, incluindo fontes de recursos e destino dos ativos.
ii. Controles Internos: Revisão sistemática dos processos financeiros para identificação de riscos e melhorias contínuas.
iii. Gestão e atualização das reservas financeiras: Garantia de que a reserva de R$ 5 milhões em renda fixa esteja sempre em conformidade com a Portaria SPA nº 827/2024.
A Bell Ventures reconhece a importância da disseminação de uma cultura organizacional robusta, voltada à prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), à integridade, à boa governança e à agenda ASG (Ambiental, Social e Governança).
A empresa desenvolve, implementa e executa um programa de conformidade direcionado a funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Esse programa é estruturado para garantir boas práticas de governança corporativa, mitigar riscos de PLD/FTP e delitos correlatos, além de reforçar princípios éticos e sustentáveis em todas as suas operações.
A Bell Ventures adota estratégias para reduzir seu impacto ambiental e promover um modelo de negócios sustentável. Para isso, implementa ações com os seguintes objetivos:
i. Minimizar a geração de resíduos e incentivar a reciclagem e a economia circular;
ii. Otimizar o consumo de recursos naturais, como energia e água, por meio de soluções mais eficientes;
iii. Estimular práticas sustentáveis entre parceiros, fornecedores e funcionários; iv. Apoiar iniciativas de preservação ambiental e projetos que promovam a biodiversidade.
O compromisso social da Bell Ventures se materializa por meio de políticas que fomentam um ambiente inclusivo, equitativo e ético para funcionários, clientes e a sociedade em geral. Como parte de seu programa de conformidade e integridade, promove as seguintes ações:
i. Fomento à diversidade e inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos;
ii. Garantia de relações trabalhistas justas e seguras, com proteção contra discriminação e combate ao assédio;
iii. Promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários, incluindo o incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e campanhas sobre saúde e qualidade de vida;
iv. Implementação de políticas de Jogo Responsável, com ferramentas para mitigar os riscos do jogo compulsivo e iniciativas de conscientização sobre o jogo seguro;
v. Capacitação contínua para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com foco em PLD/FTP, ética corporativa e conformidade regulatória;
vi. Apoio à comunidade, por meio de projetos sociais e parcerias que contribuam para o desenvolvimento local;
vii. Promoção da ética e da responsabilidade no atendimento ao cliente, com foco na transparência, no respeito nas relações comerciais e na proteção contra práticas abusivas.
A Política Anticorrupção e Prevenção à Fraudes é fundamental para assegurar a integridade das operações da nossa organização e promover um ambiente de negócios ético e transparente. Esta política estabelece diretrizes claras para prevenir, detectar e responder a quaisquer práticas corruptas ou fraudulentas.
O objetivo desta política é prevenir e combater a corrupção, a fraude e quaisquer práticas ilícitas que possam comprometer a ética e a reputação da organização. A política é aplicável a todos os colaboradores, diretores, parceiros comerciais e terceiros que se relacionam com a empresa.
A Política Anticorrupção da Bell Ventures reflete nosso compromisso institucional com os mais altos padrões de integridade, transparência e conformidade, em alinhamento com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 11.129/2022, e demais normativas nacionais e internacionais. Nossa conduta corporativa é guiada pelos seguintes princípios:
• Tolerância zero a suborno e corrupção, incluindo agentes públicos e privados; • Rejeição a favorecimento ilícito, conflitos de interesse, fraudes e lavagem de dinheiro;
• Transparência e ética nas relações institucionais.
• A alta liderança exerce papel ativo e exemplar na promoção da integridade;
• Apoio direto à implementação, fiscalização e revisão contínua do programa de integridade.
• Avaliação prévia de integridade de terceiros (fornecedores, parceiros e prestadores de serviço);
• Inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos;
• Monitoramento de riscos contratuais ao longo das relações comerciais.
• A Bell Ventures mantém um Canal de Denúncias seguro, anônimo e acessível a todos os públicos (colaboradores, terceiros, parceiros etc.);
• As denúncias são tratadas com imparcialidade, confidencialidade e proteção contra retaliação;
• Todas as manifestações são registradas, analisadas e, quando necessário, encaminhadas para investigação interna e medidas corretivas.
• Registros contábeis fidedignos e auditáveis, em linha com a legislação;
• Controles internos eficazes para prevenir e detectar irregularidades;
• Auditorias internas periódicas e independentes.
• Treinamento contínuo e obrigatório para todos os níveis da organização;
• Campanhas internas de integridade, reforçando valores éticos no cotidiano corporativo.
• Aplicação de penalidades proporcionais à gravidade das infrações;
• Demissão por justa causa, rescisão contratual e comunicação às autoridades, quando aplicável;
• Ajustes e melhorias contínuas com base em lições aprendidas.
• Mapeamento de riscos e monitoramento constante de operações sensíveis;
• Análise preventiva de contratos, patrocínios, doações e ações promocionais; • Fortalecimento da cultura de integridade por meio de governança robusta.
A Bell Ventures declara, para fins de transparência e integridade corporativa, que não possui interesse e não participará de processos licitatórios, em qualquer de suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (como concorrência, pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo ou contratação direta), no âmbito da administração pública direta ou indireta, em todas as esferas de governo.
Adicionalmente, a Bell Ventures não mantém vínculos com partidos políticos, tampouco realiza doações, repasses ou qualquer tipo de contribuição financeira ou material a entidades partidárias, candidatos ou campanhas eleitorais, reforçando seu compromisso com a ética, a imparcialidade e a boa governança.
Da mesma forma, a Bell Ventures declara que não realiza doações ou repasses de recursos financeiros, bens ou serviços a associações sem fins lucrativos, organizações não governamentais (ONGs) ou instituições religiosas.
A Bell Ventures mantém um Canal de Denúncias seguro e acessível para relatar possíveis violações das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), garantindo a proteção da identidade dos denunciantes e prevenindo qualquer forma de retaliação.
i. Permitir que funcionários, prestadores de serviço e terceiros comuniquem, de forma anônima ou identificada, suspeitas de violações relacionadas a PLD/FTP;
ii. Garantir a investigação rápida e sigilosa das denúncias, assegurando que medidas corretivas sejam adotadas quando necessário;
iii. Proteger denunciantes contra qualquer tipo de retaliação, discriminação ou tratamento injusto, conforme as melhores práticas de governança corporativa.
i. O canal estará disponível 24/7 e poderá ser acessado por meio de plataformas digitais;
ii. Todas as denúncias serão analisadas pela área de Compliance e PLD/FTP, garantindo que sejam tratadas de maneira sigilosa e independente;
iii. Caso uma denúncia seja feita de boa-fé, a identidade do denunciante será mantida sob absoluto sigilo, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD -
Lei 13.709/2018); iv. Relatórios periódicos serão apresentados à Alta Administração, garantindo a adoção de medidas preventivas e corretivas em resposta às denúncias recebidas;
v. Em caso de comprovação de infração, ações disciplinares e corretivas serão aplicadas, incluindo o reporte aos órgãos reguladores, quando necessário.
A Bell Ventures assegura a disponibilidade, em território nacional, de todos os recursos necessários à implantação dos procedimentos e controles internos exigidos pela regulamentação vigente.
A Bell Ventures compromete-se a encaminhar, anualmente, até o dia 1º de fevereiro, relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas contendo informações sobre as boas práticas implementadas no exercício anterior, em conformidade com as disposições previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 relativas às políticas, procedimentos e controles internos.
A Bell Ventures assegura que esta política, está disponível no site www.bandbet.bet.br e serão divulgados de forma clara e acessível entre funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
A Bell Ventures adota uma política para a conservação e gestão de documentos relacionados à Política PLD/FTP, garantindo a integridade, rastreabilidade e disponibilidade das informações para auditorias internas e órgãos reguladores.
Toda a documentação é armazenada em meios ópticos, magnéticos ou eletrônicos seguros, garantindo proteção contra manipulação indevida e acessos não autorizados, com sistema de arquivamento que garante a gestão adequada e acesso seguro, permitindo pronta disponibilidade para auditorias e autoridades competentes.
Utilizamos controles restritivos de acesso, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar ou excluir documentos, e todos os registros estão protegidos contra perdas, alterações ou destruição acidental, mediante backup regular e medidas de segurança cibernética.
Os dados coletados e a documentação relacionada às atividades dos clientes serão mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, que se inicia a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término da relação de negócios ou da realização de uma transação ocasional.
Após o período de retenção, a destruição dos documentos seguirá um procedimento seguro e documentado, nos termos da Lei 13.709/2018 garantindo a eliminação irreversível dos dados sensíveis.
A Bell Ventures reforça a importância da cultura de conformidade e da responsabilidade no cumprimento desta política, assegurando a integridade e segurança das operações da empresa.
Última revisão: março/2025.